O que é a prevenção de riscos no Chile? Guia do DS 44 para empresas
A prevenção de riscos é o trabalho contínuo de uma empresa para identificar os perigos de cada posto de trabalho, avaliá-los e controlá-los antes que causem um acidente ou uma doença ocupacional. Não é uma formalidade anual: é um ciclo que se repete sempre que muda uma obra, um processo ou uma pessoa.
No Chile, a base é a Lei 16.744 sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Desde 1º de fevereiro de 2025, a forma de fazer essa gestão é definida pelo Decreto Supremo nº 44 (DS 44). Este guia é para empresas que operam no Chile ou que se preparam para operar no país.
O marco legal no Chile: Lei 16.744 e DS 44
O DS 44 é o regulamento “sobre gestão preventiva dos riscos ocupacionais para um ambiente de trabalho seguro e saudável”, do Ministério do Trabalho e Previdência Social do Chile.
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Publicação no Diário Oficial | 27 de julho de 2024 |
| Em vigor desde | 1º de fevereiro de 2025 |
| O que substitui | O DS 40 de 1969 (prevenção de riscos profissionais) e o DS 54 de 1969 (comitês paritários) |
| A quem se aplica | A todos os empregadores e seus trabalhadores, com procedimentos simplificados para empresas com menos de 25 pessoas |
A principal mudança é que a prevenção deixa de ser um conjunto de documentos soltos. Passa a ser um sistema de gestão com matriz de riscos, programa de trabalho, participação dos trabalhadores e melhoria contínua. Fontes: ISL, Subsecretaria de Previdência Social do Chile e Cuatrecasas.
O que o DS 44 exige das empresas
O DS 44 exige de cada empregador uma gestão preventiva documentada, participativa e atualizada. Os principais requisitos são:
- Matriz de identificação de perigos e avaliação de riscos (MIPER). Deve ser atualizada pelo menos uma vez por ano e divulgada aos trabalhadores, ao comitê paritário ou ao delegado e aos dirigentes sindicais.
- Programa de trabalho em prevenção de riscos. As ações preventivas e corretivas que saem da matriz, com prazos e responsáveis.
- Informação sobre riscos ocupacionais. Cada trabalhador deve conhecer os riscos do seu posto e como controlá-los. É o que antes se chamava ODI (obrigação de informar) ou “direito a saber”.
- Capacitação em segurança e saúde no trabalho ao longo de toda a relação de trabalho.
- Regulamento interno de higiene e segurança, com o conteúdo mínimo definido pelo decreto.
- Mapa de riscos do local de trabalho.
- Organização preventiva conforme o tamanho da empresa: comitê paritário de higiene e segurança em empresas com mais de 25 trabalhadores; delegado de segurança e saúde no trabalho em empresas com 10 a 25 trabalhadores e sem comitê; e departamento de prevenção de riscos em empresas com mais de 100 trabalhadores.
- Proteção coletiva e EPI, além de medidas para trabalhadores especialmente sensíveis, como gestantes ou lactantes.
- Registro e investigação de incidentes e acidentes, inclusive os incidentes com potencial de dano.
- Coordenação com terceirizados e outras empresas que compartilham o mesmo local de trabalho.
O decreto também incorpora a perspectiva de gênero como um dos princípios da gestão preventiva.
Os documentos de prevenção que a sua empresa deve manter em dia
Em uma fiscalização, não basta ter feito a gestão: é preciso poder comprová-la com documentos datados e assinados.
| Documento | O que comprova | Quando se atualiza |
|---|---|---|
| Matriz de riscos (MIPER) | Que os perigos de cada posto estão identificados e avaliados | Pelo menos uma vez por ano e quando um processo muda |
| Programa de trabalho preventivo | O que será feito, por quem e quando | Junto com a matriz |
| Registro de informação de riscos | Que cada trabalhador conhece os riscos do seu posto | Na admissão e sempre que mudam suas tarefas ou riscos |
| Registros de capacitação | Presença, conteúdo e assinatura de cada palestra ou curso | Em cada atividade |
| Regulamento interno de higiene e segurança | As regras vigentes e que foram entregues a cada trabalhador | Quando mudam as normas ou os processos |
| Entrega de EPI | Qual item cada pessoa recebeu e quando | Em cada entrega ou troca |
| Mapa de riscos | Onde estão os principais riscos do local | Com a matriz |
| Atas do comitê paritário ou do delegado | Que houve participação e acompanhamento | Em cada reunião |
| Registro de incidentes e acidentes | O que aconteceu, por quê e o que foi corrigido | Em cada evento |
| Documentos de terceirizados | Que quem trabalha nas suas instalações também cumpre | Conforme o contrato e a obra |
A atualização anual da matriz é definida pelo decreto (Cuatrecasas). As demais frequências são boas práticas; convém confirmá-las com o seu responsável de segurança do trabalho ou com o organismo administrador do seguro da Lei 16.744 (uma mútua ou o ISL).
Os erros mais comuns quando chega uma fiscalização
A maioria dos problemas não está na prevenção em si, mas em não conseguir comprová-la.
- A matriz existe, mas é de dois anos atrás e não reflete a obra atual.
- A palestra de segurança aconteceu, mas a lista de presença ficou na caminhonete ou sem assinaturas.
- O EPI foi entregue, mas não há registro de quem o recebeu nem quando.
- O regulamento interno foi atualizado, mas não há comprovação de que foi entregue a cada trabalhador.
- Os documentos dos terceirizados venceram e ninguém percebeu.
- A informação está espalhada em pastas, e-mails e planilhas, e reunir as evidências leva dias.
Como manter tudo em dia sem papel
A forma mais simples de cumprir é fazer com que cada documento nasça digital, assinado e datado, no mesmo lugar onde será procurado depois.
- Assinatura em campo: palestras, integrações e entregas de EPI são assinadas no celular, mesmo sem sinal. A assinatura é sincronizada quando a conexão volta.
- Vencimentos com aviso: o sistema avisa antes que a matriz, o regulamento ou os documentos de terceirizados vençam.
- Rastreabilidade: fica registrado quem assinou, quando e onde.
- Pasta pronta para a fiscalização: todas as evidências de uma obra ou de um período são reunidas em minutos.
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Perguntas frequentes
O que é o DS 44?
É o regulamento chileno de gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Está em vigor desde 1º de fevereiro de 2025 e substituiu os Decretos Supremos 40 e 54 de 1969.
A quais empresas o DS 44 se aplica?
A todos os empregadores, qualquer que seja o seu tamanho. Empresas com menos de 25 trabalhadores têm procedimentos simplificados.
Com que frequência a matriz de riscos deve ser atualizada?
Pelo menos uma vez por ano e, além disso, sempre que mudarem os processos, os postos ou o local de trabalho.
Quando o comitê paritário é obrigatório?
Em empresas com mais de 25 trabalhadores. Com 10 a 25 trabalhadores e sem comitê, é necessário um delegado de segurança e saúde no trabalho.
O que substituiu a ODI?
O dever de informar cada trabalhador sobre os riscos ocupacionais: os riscos do seu posto, as medidas de controle e como agir.
Documentos assinados eletronicamente são válidos?
No Chile, a Lei 19.799 reconhece a assinatura eletrônica. O importante é que cada registro identifique quem assina, a data e o conteúdo. Para casos específicos, convém confirmar com o organismo administrador do seguro da Lei 16.744 (uma mútua ou o ISL).
Fontes
- ISL — Decreto Supremo nº 44: obrigações, artigos e limites para comitê, delegado e departamento.
- Subsecretaria de Previdência Social — apresentação do DS 44 (janeiro de 2025): nome oficial, publicação, vigência e normas revogadas.
- IST — DS nº 44: em vigor desde 1º de fevereiro de 2025, com a revogação dos DS 40 e 54.
- Cuatrecasas — Regulamento sobre gestão preventiva: atualização anual e divulgação da matriz.