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Blog > Assinatura eletrônica no Brasil: tipos, validade jurídica e quando usar cada uma

Assinatura eletrônica no Brasil: tipos, validade jurídica e quando usar cada uma

23 Oct

No Brasil, um contrato assinado eletronicamente tem validade jurídica. A dúvida mais comum é outra: qual tipo de assinatura usar em cada documento e quando o certificado digital ICP-Brasil é obrigatório. Este guia explica os três tipos de assinatura eletrônica, o que dizem a lei e os tribunais e como escolher a assinatura certa.

Os três tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis:

  • Simples: permite identificar o signatário ou associar os dados assinados a outros dados dele, como e-mail ou telefone.
  • Avançada: usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria e integridade aceito pelas partes. Deve estar associada ao signatário de forma unívoca, ser criada sob o seu controle exclusivo e permitir detectar qualquer alteração posterior.
  • Qualificada: usa certificado digital da ICP-Brasil. É a de maior nível de confiança.

No dia a dia, “assinatura digital” costuma se referir à qualificada, com certificado ICP-Brasil. “Assinatura eletrônica” é o termo geral, que inclui os três tipos.

O que diz a lei

MP 2.200-2/2001. Criou a ICP-Brasil e estabeleceu que os documentos eletrônicos são documentos públicos ou particulares para todos os fins legais. Os assinados com certificado ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. O § 2º do artigo 10 admite outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto.

Lei 14.063/2020. Além de classificar as assinaturas, define quais delas valem nas interações com órgãos públicos. A qualificada é obrigatória, por exemplo, na transferência e no registro de imóveis e na emissão de notas fiscais eletrônicas, exceto quando o emitente é pessoa física ou MEI. A lei não regula as relações entre particulares, que seguem a MP 2.200-2.

Lei 14.620/2023. Incluiu o § 4º no artigo 784 do Código de Processo Civil. Nos títulos executivos eletrônicos, vale qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, e as testemunhas são dispensadas quando a integridade do documento for conferida por um provedor de assinatura. A mesma lei permitiu que instituições de crédito imobiliário usem assinatura avançada ou qualificada em instrumentos particulares com força de escritura.

STJ. No REsp 2.159.442/PR, julgado em 2024, a Terceira Turma reconheceu a validade de uma assinatura eletrônica avançada certificada fora da ICP-Brasil em uma Cédula de Crédito Bancário. Para a relatora, negar validade só pela falta de credenciamento na ICP-Brasil seria “excessivo formalismo”.

Quando usar cada uma

  • Simples: aceites, comunicações internas e documentos de baixo risco.
  • Avançada: contratos comerciais e de prestação de serviços, acordos de confidencialidade, aditivos e a maior parte dos contratos entre empresas, com trilha de auditoria completa.
  • Qualificada (ICP-Brasil): quando a lei exige, como na transferência e no registro de imóveis, ou quando a outra parte ou o órgão público pede.

O que torna uma assinatura eletrônica defensável

Em uma disputa, o que conta é a prova. Uma boa assinatura eletrônica deixa registrado:

  • quem assinou: identidade validada por e-mail, código por SMS, documento ou biometria;
  • o quê: um documento lacrado, em que qualquer alteração posterior é detectável;
  • quando e de onde: data, hora, IP e, se for o caso, geolocalização de cada ação;
  • o aceite das partes: uma cláusula no contrato em que as partes reconhecem a assinatura eletrônica como válida, como prevê o § 2º do artigo 10 da MP 2.200-2.

Como a Legale faz

O Legale Sign oferece seis modelos de assinatura, entre eles remota, remota com SMS, em massa, presencial em dispositivo e por WhatsApp. Cada documento assinado sai com um QR que abre o seu dossiê: número único, signatários, método, data e hora, localização e IP de cada ação, além do PDF final lacrado contra modificações. A plataforma tem reconhecimento na lista de confiança da União Europeia (EUTL) e certificação ISO 27001.

Quando a lei exigir assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil, confirme esse requisito antes de assinar e fale com a nossa equipe. Veja também os regulamentos de assinatura eletrônica de cada país e o que é um CLM.

Perguntas frequentes

A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil?

Sim. A MP 2.200-2/2001 considera os documentos eletrônicos documentos públicos ou particulares para todos os fins legais e admite assinaturas fora da ICP-Brasil quando aceitas pelas partes.

Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

Assinatura eletrônica é o termo geral. Assinatura digital costuma se referir à qualificada, feita com certificado ICP-Brasil.

Preciso de certificado ICP-Brasil para assinar um contrato?

Na maioria dos contratos entre particulares, não. O certificado é obrigatório quando a lei exige assinatura qualificada, como na transferência e no registro de imóveis.

Um contrato assinado eletronicamente precisa de testemunhas?

Para valer como título executivo, não, desde que a integridade do documento seja conferida por um provedor de assinatura (art. 784, § 4º, do CPC).

O STJ aceita assinatura avançada fora da ICP-Brasil?

Sim. No REsp 2.159.442/PR, de 2024, a Terceira Turma reconheceu a validade de uma assinatura avançada certificada fora da ICP-Brasil.

Fontes

  • Planalto — Medida Provisória 2.200-2/2001: ICP-Brasil e artigo 10.
  • Planalto — Lei 14.063/2020: tipos de assinatura e casos em que a qualificada é exigida.
  • IRTDPJ Brasil — Contratos eletrônicos podem valer como título executivo sem testemunhas: Lei 14.620/2023 e artigo 784, § 4º, do CPC.
  • IRIB — STJ reconhece validade de assinatura eletrônica avançada certificada fora do sistema ICP-Brasil: REsp 2.159.442/PR.

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